A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 199/19, que incentiva a participação de jovens em serviço voluntário voltado ao amparo de idosos, pessoas com deficiência e crianças na primeira infância.
Suporte durante o voluntariado
Os jovens participantes terão acesso a um serviço de acolhimento durante o período de voluntariado, conforme regulamentação que será definida posteriormente. O projeto agora segue para análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Emendas garantem constitucionalidade
A proposta original do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP) foi aprovada com emendas da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), que ajustaram a técnica legislativa e asseguraram a constitucionalidade do texto.
Uma das principais alterações garantiu que a participação no voluntariado não seja condição obrigatória para o acesso do jovem aos serviços de acolhimento social, preservando a gratuidade da assistência prevista em lei.
Ampliação da cidadania
Segundo a relatora Laura Carneiro, a medida amplia as possibilidades de exercício da cidadania através da solidariedade apoiada pelo Estado. O projeto promove alterações na Lei Orgânica da Assistência Social, fortalecendo o marco legal do voluntariado juvenil no país.