CCJ aprova despejo extrajudicial por inadimplência: procedimento será realizado por cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto que permite o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. A medida, que dispensa a necessidade de ação judicial, visa agilizar a retomada de imóveis por meio de procedimentos cartoriais.

Novo procedimento simplificado

De acordo com o texto aprovado, relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), o proprietário poderá solicitar ao cartório a notificação do inquilino para desocupar o imóvel ou quitar a dívida no prazo de 15 dias corridos. Caso não haja desocupação voluntária ou pagamento integral, o locador poderá requerer judicialmente o despejo compulsório, com ordem de desocupação concedida em caráter liminar.

"Hoje há uma demora em respostas para aqueles que precisam desocupar o imóvel. Muitas vezes são dois anos na Justiça. Às vezes, toda a economia da vida dessas pessoas está no recebimento do aluguel, e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário", argumentou a relatora.

Principais etapas do despejo extrajudicial

  • O locador requisita ao cartório a notificação do inquilino
  • O inquilino tem 15 dias para desocupar ou pagar a dívida
  • A notificação deve incluir planilha dos débitos
  • A comunicação será preferencialmente eletrônica ou pessoal
  • Em caso de desocupação, o cartório entrega as chaves ao proprietário
  • Sem desocupação voluntária, o proprietário pode solicitar despejo compulsório

Devolução do imóvel também regulamentada

O projeto também disciplina o procedimento para devolução do imóvel pelo inquilino via cartório, aplicável em casos como recusa injustificada do proprietário em receber o imóvel. O locador poderá solicitar ata notarial para registrar o estado do imóvel, sem prejuízo de eventuais cobranças de débitos pendentes.

A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto por deputados quanto por senadores.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 3999/20