A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que autoriza a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Condições para a dedução
A dedução será válida por cinco anos e exigirá a apresentação de receita médica e nota fiscal em nome do contribuinte. O benefício abrange medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados especificamente no tratamento do TEA.
Tramitação no Congresso
O texto seguirá para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara. Por recomendação do relator, deputado Marangoni (União-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1939/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).
Justificativa constitucional
"A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência", destacou Marangoni no parecer aprovado.
A medida representa um avanço na política de inclusão e apoio financeiro às famílias que enfrentam os altos custos do tratamento do autismo, aliviando a carga tributária sobre gastos essenciais com saúde.