A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das Casas Pernambucanas ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à contratação irregular de trabalhadores temporários. A decisão, proferida em 26 de fevereiro de 2025, destaca o impacto social negativo da prática.
Irregularidades na contratação
Segundo apuração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, a empresa contratou 10.923 trabalhadores temporários entre 2010 e 2013 para funções permanentes como vendas, telemarketing e operações administrativas. A fiscalização identificou 3.140 trabalhadores em situação irregular, com contratos que não estabeleciam prazos e os isentavam do controle de horário.
Violação da Lei do Trabalho Temporário
A prática viola a Lei 6.019/1974, que determina que o trabalho temporário deve atender apenas necessidades transitórias ou demandas complementares. O Ministério Público do Trabalho argumentou que a empresa deliberadamente frustrou direitos trabalhistas para obter vantagem competitiva no setor varejista.
Decisão e fundamentação
O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que a conduta da empresa atinge toda a sociedade ao contribuir para a precarização das relações de trabalho. A decisão unânime manteve a condenação, rejeitando o argumento da empresa de que teria havido reanálise de provas.
Processo: Ag-Emb-Ag-ARR-2363-98.2015.5.02.0083