A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/25, que estabelece a responsabilidade expressa dos sócios pelas obrigações financeiras de empresas após seu encerramento. A proposta é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
O que muda com o projeto
O texto propõe alteração no Código Civil para definir com clareza quem deve arcar com dívidas pendentes junto a credores, trabalhadores ou ao Estado após a extinção de uma pessoa jurídica. Pela proposta, os sócios passam a suceder a empresa extinta e respondem pelas obrigações remanescentes dentro dos limites previstos em lei.
Segurança jurídica e combate a práticas oportunistas
O relator da matéria, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), votou favoravelmente ao projeto, destacando que a medida amplia a segurança jurídica no ambiente de negócios. Segundo ele, a nova regra coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal entre empresas.
O autor do projeto, Jonas Donizette, ressaltou que o objetivo central é reduzir o volume de processos na Justiça ao estabelecer com precisão a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa, trazendo mais previsibilidade ao sistema.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.