A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (8) o recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3387/19, que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com essa decisão, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
Debate sobre a natureza da função dos agentes socioeducativos
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) defendeu a aprovação do projeto, argumentando que a atividade dos agentes socioeducativos também é de segurança pública. Ele citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que reconheceu a similaridade entre esses profissionais e as forças policiais. "Tem muito agente socioeducativo que está morrendo. Em alguns estados, por não integrarem o sistema, os agentes nem sequer têm o direito de portar equipamento de proteção individual", explicou Aihara.
Em posição contrária, a deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das autoras do recurso, afirmou que os agentes socioeducativos não podem ser considerados policiais. "Os agentes socioeducativos têm uma função que os diferencia de outras previstas na política de segurança pública. São medidas com caráter de educação", declarou.
Implicações da equiparação funcional
O deputado Reimont (PT-RJ), também autor do recurso, alertou que equiparar os agentes a policiais poderia levar a uma distorção no sistema socioeducativo: "Acabaremos compreendendo que estamos falando de presídios e estaremos encarcerando adolescentes nos mesmos espaços onde estão criminosos de alta periculosidade".
Por outro lado, o coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), criticou o recurso, afirmando que ele demonstra um desconhecimento do governo sobre a segurança pública, uma vez que já existem várias entidades pertencentes ao Susp.
O projeto, de autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2024 e agora segue para apreciação do Senado Federal.