A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (29) a votação das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue agora para sanção presidencial.
Exame toxicológico para primeira habilitação
Entre as emendas aprovadas está a exigência do exame toxicológico para todos os motoristas das categorias A e B que estiverem obtendo sua primeira habilitação. Atualmente, esse tipo de exame é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações.
O relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), destacou que retirou do texto a necessidade de renovação do exame a cada 2,5 anos. A medida gerou debate entre os parlamentares, com críticas sobre o custo adicional de R$ 110 a R$ 250 que recairá sobre os jovens candidatos à primeira habilitação.
Transferência digital de veículos
Outra emenda aprovada permitirá a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica, com contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais, conforme a Lei 14.063/20. A transferência poderá ser feita através das plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para evitar conflitos de interesse, o texto proíbe que empresas que atuem na compra e venda de veículos ou no financiamento sejam provedoras de assinatura eletrônica. A medida foi defendida pela oposição como forma de desburocratizar o processo, mas criticada por alguns parlamentares preocupados com possíveis fraudes.
CNH para pessoas de baixa renda
O projeto original, mantido conforme aprovado pela Câmara em 2023, prevê que parte da receita das multas de trânsito custeie o processo de habilitação de condutores de baixa renda, incluindo taxas e demais despesas relacionadas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Para ter acesso ao benefício, o condutor deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro destina os recursos das multas exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, renovação da frota circulante e educação para o trânsito.