Câmara aprova transferência universitária para estudantes em tratamento oncológico

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que beneficia estudantes universitários diagnosticados com câncer. O Projeto de Lei 198/25 garante o direito à transferência entre instituições de ensino superior para pessoas em tratamento oncológico ou outras doenças graves que necessitem mudar de município.

Flexibilidade no processo de transferência

A proposta, apresentada pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), estabelece que a transferência poderá ocorrer em qualquer período do ano letivo, independentemente da disponibilidade de vagas nas instituições de destino. Esta flexibilidade representa um avanço significativo para estudantes que enfrentam tratamentos médicos prolongados.

Aprovação com modificações

O deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator do projeto, destacou a importância da medida: "A proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos das pessoas que precisam mudar de domicílio por longos períodos para realizar tratamento". O texto foi aprovado com uma modificação anterior da Comissão de Saúde, estabelecendo que as transferências devem ocorrer entre instituições do mesmo tipo - de privada para privada ou de pública para pública.

Alterações na legislação vigente

O projeto modifica a Lei 9.536/97, que atualmente regulamenta apenas a transferência de servidores públicos federais ou seus dependentes em casos de remoção oficial. A nova legislação amplia esse direito para estudantes em situação de vulnerabilidade de saúde.

Próximas etapas

O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Após aprovação na Câmara, a medida seguirá para o Senado Federal antes de se tornar lei. Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia de tramitação de projetos de lei.