A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de apostas online e fintechs. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovado na forma de substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e seguirá para análise do Senado.
Redução de Benefícios Fiscais
O texto estabelece corte de 10% nos incentivos fiscais relativos a PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. Segundo o relator, a "concessão indiscriminada" de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual e ineficiente.
A redução não atingirá imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, Simples Nacional, Prouni, Minha Casa Minha Vida e desoneração da folha de pagamentos, entre outras exceções previstas.
Aumento da Tributação de Bets
As apostas de quota fixa (bets) terão tributação elevada dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade do aumento será destinada à seguridade social e metade para ações de saúde. O projeto também prevê responsabilidade solidária para quem divulgar publicidade de bets não autorizadas.
Fintechs e Instituições Financeiras
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs e sociedades de capitalização aumentará de 15% para 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028. Para administradores de mercado, bolsas e entidades de compensação, o índice sobe de 9% para 12% até 2027 e 15% depois.
Limite Baseado no PIB
O substitutivo determina que, se o valor total dos incentivos fiscais ultrapassar 2% do PIB, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, exceto se acompanhados de medidas de compensação.
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando o prazo de noventena para alterações tributárias. O projeto visa contribuir para o equilíbrio das contas públicas e viabilizar o Orçamento de 2026 sem cortes em despesas discricionárias.