A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 911/24, que estabelece restrições ao financiamento estatal de países ou organizações internacionais com suspeitas de envolvimento em atividades terroristas. A medida representa uma alteração significativa na Lei Antiterrorismo vigente.
Critérios para suspensão de financiamento
De acordo com o texto aprovado, a suspeita de colaboração terrorista pode ser fundamentada em indícios do uso de recursos financeiros, pessoal, instalações ou equipamentos em operações ligadas ao terrorismo. A medida se aplica tanto a ações realizadas em território nacional quanto no exterior, independentemente de os alvos serem brasileiros.
Mecanismo de retenção e liberação
O projeto estabelece um sistema de controle rigoroso para os recursos em questão. Os valores suspeitos serão mantidos em conta especial sob supervisão do Estado brasileiro. Caso seja comprovada a inocência da entidade ou país beneficiário, os recursos serão liberados normalmente. Por outro lado, se confirmada a participação em atividades terroristas, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional.
Alinhamento com compromissos internacionais
A relatora do projeto, deputada Rosangela Moro (União-SP), defendeu a proposta apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumentando que "a proposição fortalece a posição do Brasil junto à comunidade internacional e sinaliza seu compromisso com a segurança global". Moro ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e participa do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organismo que estabelece padrões rigorosos para controle de operações financeiras visando prevenir lavagem de dinheiro e financiamento terrorista.
Tramitação legislativa
O projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.