A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Enfrentamento às Arboviroses (Pnea), uma estratégia abrangente para combater dengue, chikungunya, zika, febre amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos e carrapatos em território nacional.
Orçamento específico e ações permanentes
O programa será administrado pelo Ministério da Saúde e contará com orçamento próprio anual para financiar ações de prevenção e controle de forma contínua. Entre as medidas previstas estão visitas domiciliares para eliminação de mosquitos e seus criadouros, além de campanhas de mobilização social para ações preventivas.
Abrangência ampliada para todas as arboviroses
O Projeto de Lei Complementar 70/24, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), foi aprovado com substitutivo da relatora Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que expandiu o escopo para incluir todas as arboviroses. A deputada explicou que o programa poderá ser adaptado para enfrentar outras doenças, como o vírus Oropouche, transmitido pelo mosquito Culicoides paraensis.
Gabinetes de crise em todos os níveis
O texto cria um gabinete nacional de crise que coordenará ações emergenciais com representantes do governo federal e sociedade civil. Estados e municípios também deverão estabelecer seus próprios gabinetes seguindo as diretrizes federais. O projeto define obrigações claras: cidadãos devem comunicar casos às autoridades, profissionais de saúde notificar casos suspeitos sob pena de multa, e servidores públicos atuar de forma integrada.
Vacinação e recursos garantidos
O Ministério da Saúde ficará responsável por coordenar a imunização da população em parceria com estados e municípios. Para assegurar financiamento adequado, as transferências federais para combate às arboviroses não serão contabilizadas nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto ainda tramitará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Plenário e posteriormente ao Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar