A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece prazo de prescrição de cinco anos para o início de processos disciplinares contra notários e registradores. O prazo será contado a partir da ocorrência do fato que motivou a investigação.
Projeto segue para o Senado
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Luisa Canziani (PSD-PR). A proposta agora tramitará no Senado Federal.
Segurança jurídica para profissionais
A deputada Luisa Canziani destacou que a ausência de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. "Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara", afirmou a relatora.
Situação atual e mudanças
Atualmente, sem prazo definido, os profissionais podem ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo após longos períodos entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo. Juízes e tribunais recorrem à analogia, aplicando prazos da Lei 8.112/90 que regula servidores públicos.
Para infrações permanentes, o prazo será contado a partir do dia em que a infração deixar de ser permanente. As sanções podem incluir suspensão por até 90 dias ou perda da delegação do cartório.