A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 754/21, que concede perdão das dívidas tributárias federais para Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi. A medida beneficia entidades que possuem certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social.
Abrangência da medida
O benefício se estende também a outras entidades beneficentes de assistência social certificadas que tenham como finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator Amom Mandel (Cidadania-AM).
Detalhes da anistia tributária
A anistia abrange créditos tributários devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação. O perdão vale para fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.
Requisitos e procedimentos
O benefício se aplica apenas aos tributos contemplados pela imunidade constitucional, conforme requisitos estabelecidos na Lei Complementar 187/21. A Receita Federal e a PGFN terão prazo de 30 dias para editar os procedimentos necessários para solicitação do perdão das dívidas.
Próximos passos
O projeto agora seguirá para análise do Senado Federal. Segundo o relator Amom Mandel, a medida visa criar condições para que as entidades assistenciais mantenham e ampliem suas atividades, melhorando sua situação financeira para continuar prestando serviços essenciais à população necessitada.