A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei que institui uma pensão especial de caráter indenizatório para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço. A proposta beneficia familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, além de guardas civis municipais e policiais legislativos.
Quem tem direito ao benefício?
Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente e os filhos menores de 21 anos — ou até 24 anos, caso estejam matriculados em curso superior. Na ausência desses beneficiários, outros familiares que comprovem dependência econômica também poderão receber o benefício.
Valor e acumulação
O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com outra pensão especial da mesma natureza, mas poderá ser somado à pensão previdenciária já prevista no regime ao qual o servidor estava vinculado.
"A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública", explicou o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 5664/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão aprovada mantém o caráter indenizatório do benefício, diferenciando-o da pensão previdenciária comum.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.