A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas rigorosas de proteção contra fraudes em operações de crédito envolvendo aposentados e pensionistas, grupo considerado vulnerável a golpes financeiros.
Unificação de propostas legislativas
O texto aprovado representa um substitutivo apresentado pelo relator deputado Reimont (PT-RJ), que unificou o Projeto de Lei 5806/23 do deputado Alfredinho (PT-SP) com outras duas propostas similares. "Essas propostas são oportunas e meritórias, pois buscam proteger aposentados e pensionistas do abuso cometido por instituições financeiras", declarou Reimont.
Medidas obrigatórias para instituições financeiras
Segundo o texto aprovado, bancos e financeiras deverão implementar protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados, garantindo a legitimidade das solicitações através de tecnologias como reconhecimento biométrico e acesso autenticado. A confirmação da identidade e manifestação de vontade será obrigatória para qualquer operação de crédito consignado.
Proibição de telemarketing ativo
O substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir operações de crédito para aposentados através de telefonemas e telemarketing ativo, exceto quando expressamente solicitadas pelo cliente. Infrações estarão sujeitas às sanções da Lei Geral de Proteção de Dados.
Tramitação legislativa
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Após aprovação na Câmara, seguirá para análise do Senado Federal antes de se tornar lei.