A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (7) a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. A medida também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 para beneficiários que atendam aos requisitos legais.
Novas Regras para Pagamento
O texto aprovado, baseado no parecer do senador Beto Faro (PT-PA), determina que para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização completa do pescador no programa.
As despesas ficarão fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que estabelece a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).
Orçamento e Prazos Estendidos
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. O texto também prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para pescadores artesanais apresentarem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.
O Reap deve ser apresentado anualmente para manter a habilitação ao seguro-defeso. Para receber os benefícios de 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025. Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida representa "uma conquista grande para o mundo da pesca, que precisa de proteção do Estado brasileiro".
A MP seguirá agora para análise do Senado Federal.