Câmara aprova licença menstrual de 3 dias para estudantes com endometriose e adenomiose

Projeto beneficia estudantes em todos os níveis de ensino

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o direito à licença menstrual de três dias mensais para estudantes que sofrem com dores graves causadas por endometriose ou adenomiose. O benefício se aplicará a alunas matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas, abrangendo todos os níveis e modalidades educacionais.

Condições e exigências para concessão

Para solicitar a licença, as estudantes deverão apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, sem necessidade de renovação mensal. As ausências decorrentes não serão computadas para fins de frequência mínima nem poderão impactar negativamente o rendimento escolar das beneficiadas.

O parecer da relatora deputada Nely Aquino (Pode-MG) foi acolhido pelos parlamentares, aprovando o Projeto de Lei 1919/25 da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) com emendas.

Obrigações das instituições de ensino

As escolas e universidades deverão promover ações de acolhimento sobre saúde menstrual, oferecer mecanismos flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações, além de assegurar sigilo médico e respeito à dignidade das estudantes. A endometriose afeta uma em cada dez mulheres no Brasil, sendo que 57% das pacientes sofrem com dores crônicas.

Tramitação e próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A medida reconhece que endometriose e adenomiose são condições médicas crônicas que causam sintomas incapacitantes durante o período menstrual.

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