Câmara aprova lei que permite exclusão de dados de crianças vítimas de violência na internet

25/03/2025 22:30 Central do Direito
Câmara aprova lei que permite exclusão de dados de crianças vítimas de violência na internet

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 4306/20, que garante o direito de retirada da internet de conteúdos relacionados a crianças ou adolescentes que possam causar constrangimentos ou danos psicológicos. O texto, que agora segue para análise do Senado, representa um avanço significativo na proteção de menores vítimas ou testemunhas de violência.

Mecanismo de proteção contra exposição indevida

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros parlamentares, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta permite que o representante legal da criança ou adolescente solicite diretamente ao provedor de aplicação de internet a exclusão de conteúdo ou link relacionado a cinco tipos de violência tipificados na Lei 13.431/17: violência física, psicológica, sexual, institucional ou patrimonial.

"O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", afirmou Maria do Rosário durante a votação. A notificação ao provedor deverá conter a identificação clara do conteúdo por meio da URL, permitindo sua localização sem equívocos.

Recurso judicial e criminalização da exposição

Além da notificação direta às plataformas, o projeto garante o direito de recorrer à Justiça para solicitar a remoção de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias. O texto também cria um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, para quem divulgar nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenha sido testemunha ou vítima de violência.

Durante o debate em Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) expressou preocupação com possíveis brechas no texto, alegando que termos amplos poderiam gerar subjetividade e insegurança jurídica. Por outro lado, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) defendeu que todas as subjetividades foram retiradas da proposta.

Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A medida representa um importante avanço na proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente aqueles que já foram vítimas de algum tipo de violência.

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