Câmara aprova inclusão da polícia penal e órgãos socioeducativos no Sistema Único de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui órgãos do sistema socioeducativo e policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), ampliando significativamente o escopo da política nacional de segurança.

Ampliação dos Princípios de Atendimento

O texto aprovado também incorpora aos princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social o atendimento prioritário e humanizado a pessoas com deficiência, idosos, mulheres, crianças e adolescentes. A medida representa uma evolução em relação à Lei 13.675/18, que mencionava apenas prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Substitutivo do Relator

O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pelo deputado Nicoletti (União-RR), relator do Projeto de Lei 3990/24, originalmente proposto pela deputada Missionária Michele Collins (PE). Segundo o relator, a proposta reconhece "a função essencial dos órgãos do sistema socioeducativo na execução de medidas socioeducativas e na prevenção da reincidência infracional".

Próximas Etapas

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A inclusão desses órgãos no Susp representa um passo importante para a integração das políticas de segurança pública e socioeducação no Brasil, fortalecendo a abordagem preventiva na área de segurança.