Câmara aprova fim da cobrança sindical na folha de aposentados do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4) o projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas. A medida vale mesmo quando há autorização expressa do beneficiário e agora seguirá para análise do Senado.

Mudanças no crédito consignado

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE) ao Projeto de Lei 1546/24. A proposta mantém a possibilidade de desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação conhecida como crédito consignado.

Uma alteração importante transfere a definição da taxa máxima de juros do crédito consignado do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança ocorre em meio a questionamentos judiciais da Associação Brasileira de Bancos sobre a competência do INSS para definir essas taxas.

Combate a fraudes sistemáticas

O relator Danilo Forte justificou a medida como necessária para combater fraudes. "A experiência dos últimos anos demonstrou que a autorização para descontos associativos criou um ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários", declarou o deputado.

Segundo Forte, a manutenção da estrutura para fiscalizar milhões de descontos onera desproporcionalmente os orçamentos do INSS e da União, desviando recursos da concessão de benefícios. Em abril de 2025, o INSS acumulava mais de 2,5 milhões de requerimentos pendentes.

Críticas e controvérsias

Deputados da oposição criticaram o fato de o projeto responsabilizar apenas o INSS, deixando os bancos de fora. "É uma lei muito favorável aos bancos, feita para turbinar o interesse dos bancos na relação com os aposentados", afirmou Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos para modificar o texto, incluindo tentativas de manter a responsabilidade dos bancos por ressarcimentos e de preservar a competência do CNPS sobre as taxas de juros.

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