Câmara aprova equiparação de crimes de facções criminosas e milícias ao terrorismo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que representa um marco no combate ao crime organizado no Brasil. O Projeto de Lei 2428/25 equipara ao terrorismo diversas condutas praticadas por facções criminosas e milícias, incluindo ações voltadas à dominação territorial e intimidação coletiva.

Novas Condutas Consideradas Terrorismo

O texto aprovado amplia significativamente o escopo da Lei 13.260/16, que disciplina o terrorismo no país. Entre as condutas que passarão a ser classificadas como atos terroristas estão o controle coercitivo do comércio, a cobrança de "taxas de proteção" e o estabelecimento de domínio territorial para práticas criminosas.

A proposta define como terrorismo ações que causem terror na população, desestabilizem instituições governamentais, promovam medo generalizado e realizem atividades contra a integridade territorial do Estado. Também inclui o engajamento em atividades transnacionais que ameacem a paz internacional.

Penas Mais Rigorosas para Lideranças

As punições previstas na legislação antiterrorismo variam de 12 a 30 anos de prisão. O projeto aprovado estabelece um agravamento especial para comandantes e líderes de facções, com aumento de pena de até dois terços. Esta medida visa atingir diretamente as estruturas hierárquicas das organizações criminosas.

Justificativa e Próximos Passos

O relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) justificou a aprovação citando o fortalecimento de organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias urbanas. Segundo ele, essas organizações atuam como poderes paralelos, impondo regras próprias e atacando infraestruturas estatais estratégicas.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.

Confira a íntegra do texto substitutivo aprovado pela comissão