Câmara aprova criminalização de 'deepnudes' produzidas com inteligência artificial

No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que tipifica como crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo falso de nudez ou ato sexual gerado por inteligência artificial. A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), seguiu para análise do Senado após aprovação com alterações sugeridas pela relatora, deputada Yandra Moura (União-SE).

Punições severas para proteção das vítimas

O texto inclui no Código Penal e no Código Eleitoral penas de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem cometer o crime. A legislação prevê agravantes quando a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, aumentando a pena de 1/3 até a metade. Casos de disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais terão pena aumentada de 1/3 ao dobro.

Em contexto eleitoral, a prática envolvendo imagens de candidatos poderá resultar em 2 a 8 anos de prisão e multa. Se o autor for um candidato, além das penas previstas, haverá cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Outras medidas de segurança pública aprovadas

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 4149/04, que aumenta a pena para porte de arma de fogo de uso proibido, como fuzis, de 4-12 anos para 6-12 anos de reclusão. O texto, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), eleva ainda a pena para disparos de arma de fogo em local habitado ou via pública.

Outro avanço foi a aprovação do Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para progressão ao semiaberto em todos os crimes hediondos, independentemente de o réu ser primário ou não. A medida amplia significativamente o tempo de reclusão antes da possibilidade de progressão de regime.