A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (19) o texto-base do Projeto de Lei 3181/25, que estabelece 330 novas funções comissionadas FC-6 destinadas aos gabinetes dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, de autoria do próprio tribunal, prevê remuneração de R$ 3.663,71 para cada função.
Justificativa e Estrutura das Funções
O relator da matéria, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu que a medida visa atender à crescente complexidade dos processos judiciais e à necessidade de profissionais qualificados. Segundo ele, as funções contribuirão para reduzir a rotatividade de pessoal especializado nos gabinetes ministeriais.
Atualmente, cada gabinete conta com 38 servidores, sendo 24 efetivos e 22 ocupantes de funções comissionadas com valores entre R$ 1,4 mil e R$ 2,6 mil. Das funções existentes, 8 serão remanejadas para outras áreas do tribunal, incluindo setores de distribuição processual e julgamento colegiado.
Impacto Financeiro
O projeto representa um investimento significativo nos recursos humanos do STJ. A previsão orçamentária indica gastos de R$ 8,7 milhões ainda em 2025 e R$ 17,5 milhões anuais a partir de 2026. O tribunal assegura que os recursos estão dentro do teto de despesas primárias estabelecido para o órgão.
Debate Parlamentar Polarizado
A votação gerou intenso debate no plenário. Enquanto a deputada Erika Kokay (PT-DF) elogiou o fortalecimento dos servidores do Judiciário, parlamentares da oposição criticaram duramente a proposta. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou a ausência de mecanismos de controle e metas de eficiência.
Marcel Van Hattem (Novo-RS) destacou que cada função representa mais de dois salários mínimos, questionando o aumento de gastos com o "Judiciário mais caro do mundo". Carlos Jordy (PL-RJ) classificou a aprovação como "vergonhosa" em um contexto de necessidade de equilíbrio fiscal nacional.
Os deputados ainda analisam destaques que podem promover alterações pontuais no texto aprovado. A medida segue agora para análise do Senado Federal antes da sanção presidencial.