Câmara aprova cadastro de devedores contumazes e programas de cooperação fiscal

10/12/2025 02:00 Central do Direito
Câmara aprova cadastro de devedores contumazes e programas de cooperação fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que estabelece a criação de um cadastro nacional de devedores contumazes pela Receita Federal e institui três programas de cooperação tributária para empresas.

Cadastro de Devedores Contumazes

O projeto determina que a Receita Federal inclua devedores frequentes em seus cadastros, complementando o Cadin (cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal). Os fiscos estaduais e municipais deverão informar à Receita sobre inclusões e exclusões de contribuintes dessa condição, garantindo integração gratuita e tempestiva dos dados.

Benefícios para Bons Pagadores

Contribuintes adimplentes poderão contar com vantagens como acesso a canais de atendimento simplificados, flexibilização de garantias, execução fiscal apenas após trânsito em julgado e prioridade na análise de processos administrativos, especialmente aqueles que envolvem devolução de créditos.

Três Programas de Cooperação

A legislação cria programas voluntários de cooperação: o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Programa Confia

Para aderir ao Confia, empresas devem manter sistema de monitoramento tributário com documentação sobre política fiscal e procedimentos de controle interno. A seleção será baseada em critérios quantitativos (patrimônio, receita bruta, débitos) e qualitativos (histórico de conformidade, perfil de litígio).

Participantes poderão confessar débitos em 60 dias pagando apenas juros, sem multa de mora, ou apresentar plano de pagamento em 120 dias com entrada de 30% e parcelamento em até 60 vezes corrigidas pela Selic.

Programa Sintonia

O Sintonia classifica contribuintes segundo regularidade cadastral, pontualidade nos pagamentos e cumprimento de obrigações acessórias. Benefícios incluem prioridade em restituições, atendimento preferencial e autorregularização com redução de até 70% em multas e juros.

Programa OEA

Destinado a operadores econômicos autorizados, o programa agiliza procedimentos aduaneiros oferecendo menor índice de verificação, liberação mais rápida de mercadorias e prazo estendido para pagamento de tributos de importação até o 20º dia do mês seguinte.

Bônus e Capital Mínimo

Participantes do Confia e Sintonia receberão bônus de 1% no pagamento da CSLL após 12 meses, crescendo até 3% em três anos, limitado a R$ 1 milhão anuais. O projeto também estabelece capital mínimo de R$ 1 milhão para revendas de combustíveis, R$ 10 milhões para distribuidoras e R$ 200 milhões para produtoras.