Câmara aprova aumento de 18 vagas para deputados federais a partir de 2027

06/05/2025 23:30 Central do Direito
Câmara aprova aumento de 18 vagas para deputados federais a partir de 2027

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531 a partir da legislatura de 2027. A proposta, que segue agora para o Senado, visa atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a atualização da representação parlamentar conforme o Censo 2022.

Redistribuição sem perdas

O texto aprovado, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e relatado pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), adota uma solução política que evita que sete estados percam representantes. Segundo o relator, a perda de cadeiras significaria "perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos" em emendas parlamentares.

Com a nova distribuição, estados como Pará, Santa Catarina, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Paraná ganharão representantes, enquanto Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas manterão suas bancadas atuais.

Impacto orçamentário e regional

A criação das novas vagas representará um impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões anuais, segundo a Diretoria-Geral da Câmara. Regionalmente, o Norte (de 65 para 71 deputados) e o Sul (de 77 para 82) serão os mais beneficiados proporcionalmente, enquanto o Nordeste e o Sudeste, mesmo ganhando cadeiras, terão seu peso relativo reduzido na composição total da Casa.

O projeto também estabelece regras para futuras revisões da distribuição de cadeiras e permite que partidos políticos contestem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que terá 60 dias para julgar a impugnação.

Durante os debates no Plenário, parlamentares da base governista defenderam a prerrogativa do Legislativo em decidir sobre o tema, enquanto a oposição criticou o aumento de gastos públicos e argumentou que a proposta não resolve o problema da proporcionalidade na representação.

O STF havia determinado prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la com base na lei de 1993.

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