Proposta aprovada pelo Plenário da Câmara obriga emissão de atestado médico para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos. Texto segue para análise do Senado Federal.
O que muda com a nova lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 4913/25, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), que obriga a emissão de atestado médico para amparar a ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença exija assistência direta. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto aprovado, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação. O documento deverá conter o período recomendado de repouso, a declaração expressa da necessidade de acompanhamento e, quando não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico da criança.
Afastamento não significa folga automática
O projeto deixa claro que o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral deverá ser realizada por meio de teletrabalho, compensação de jornada ou outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Licença de até 14 dias garantida pela CLT
Nos casos em que não for possível prestar assistência direta à criança simultaneamente com o trabalho ou por compensação de horário, o trabalhador terá direito a uma licença de até 14 dias — consecutivos ou não — dentro de um período de 12 meses, contados a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, ficam assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva. Os dias de licença não serão descontados do salário nem prejudicarão a contagem dos dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 4913/25 será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação. Caso aprovado pelos senadores sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial e passará a integrar a legislação trabalhista brasileira.