O Projeto de Lei Complementar 80/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), propõe incluir a sardinha em lata na lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Alteração na legislação tributária
A proposta modifica a Lei Complementar 214/25, que instituiu os novos tributos da reforma tributária. Atualmente, produtos como arroz, leite, manteiga, queijos e carnes bovinas e suínas já possuem alíquota zero.
O IBS e a CBS constituem os pilares do novo Imposto de Valor Agregado (IVA), substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Enquanto a CBS é de competência federal, o IBS é administrado por estados e municípios.
Justificativa social da proposta
Segundo a deputada Ana Paula Lima, a medida visa beneficiar famílias de menor renda que enfrentam dificuldades para acessar alimentos proteicos a preços acessíveis. "A sardinha enlatada é uma fonte de proteína animal de baixo custo, prática e de longa duração", justificou a parlamentar.
Impacto econômico do setor
A pesca da sardinha representa importante atividade econômica nacional, com 95% da produção destinada ao enlatamento. Em 2024, foram capturadas 107 mil toneladas do pescado. A deputada destaca que a medida fortalecerá as cadeias produtivas locais ligadas à pesca e processamento de sardinhas.
Tramitação legislativa
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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