O Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/24, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em tramitação na Câmara dos Deputados para regulamentar o princípio constitucional que veda a utilização de tributos com efeito de confisco pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Critérios para Identificar Tributos Confiscatórios
A proposta estabelece parâmetros objetivos para caracterizar alíquotas com efeito de confisco. Segundo o texto, são consideradas confiscatórias as alíquotas que excedam em 50% as médias internacionais para produtos similares, sejam aplicadas sobre itens com produção nacional insuficiente para o mercado interno, ou reduzam drasticamente as importações.
O projeto também considera confiscatórias as alíquotas que provoquem redução superior a 8% no patrimônio herdado ou comprometam a renda líquida do contribuinte de forma a desestimular o aumento da arrecadação individual.
Exceções e Proteção Econômica
A nova regra não se aplicará a taxas, contribuições de melhoria, impostos extraordinários e tributos sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Tributos de caráter extrafiscal também ficam excluídos, desde que não visem proteger setores da concorrência externa.
O texto prevê que o Poder Executivo publique relatório anual sobre a capacidade de produção nacional de bens sujeitos à tributação de proteção econômica. Quando a produção não atender a 70% da demanda interna, as alíquotas serão limitadas a 60% da alíquota padrão para produtos importados.
Tramitação Legislativa
O PLP 195/24 será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado Federal.
Kataguiri defende que a proposta criará maior previsibilidade tributária e modernizará a política tributária brasileira, evitando que impostos excessivos penalizem os cidadãos.