Câmara analisa projeto que proíbe imagens falsas de ingredientes em rótulos

O Projeto de Lei 956/26, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), proíbe o uso de fotografias ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição real do produto em rótulos e embalagens de alimentos industrializados.

Critérios para uso de ingredientes em destaque

Segundo o texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não autoriza o uso de imagens do ingrediente natural na embalagem. Para destacar um ingrediente no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa, com critérios técnicos a serem definidos pela Anvisa seguindo padrões internacionais.

Regras para produtos com sabor artificial

Produtos sem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência através de expressões como "sabor de", "sabor artificial de" ou "tipo". As embalagens deverão evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.

Combate à publicidade enganosa

"Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa", afirmou o deputado autor da proposta. A medida visa adaptar à legislação brasileira recomendações do Codex Alimentarius da FAO e da Organização Mundial da Saúde.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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