Câmara analisa projeto que facilita benefícios previdenciários para doença de Crohn

O Projeto de Lei 841/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece normas para o atendimento integral de pessoas com doença de Crohn no Sistema Único de Saúde (SUS) e facilita o acesso a benefícios previdenciários. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Mudanças no SUS

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que o SUS ofereça assistência multidisciplinar aos pacientes, incluindo acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, modalidades terapêuticas reconhecidas e serviços de telessaúde. O atendimento especializado passará a ser um dos princípios do sistema público.

A medida prevê ainda a promoção de campanhas públicas anuais para diagnóstico e prevenção, criação de centros de referência no SUS e elaboração de protocolos clínicos específicos com cooperação entre poder público, universidades e sociedade civil.

Benefícios Previdenciários

No âmbito previdenciário, o projeto classifica a "doença de Crohn com manifestação incapacitante" como enfermidade grave, dispensando o período de carência para concessão de benefícios. Os segurados acometidos pela forma incapacitante terão direito à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio-doença sem exigência de carência, tanto no regime dos servidores públicos quanto no Regime Geral de Previdência Social.

Impacto Social

"Muitos pacientes, devido à natureza incapacitante da doença, são impedidos de trabalhar e, consequentemente, de prover seu sustento", observa Dayany Bittencourt. A doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal que causa dor abdominal intensa, diarreia crônica, fadiga e perda de peso, podendo levar a complicações graves como obstruções intestinais e desnutrição.

O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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