O Projeto de Lei 4920/25, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), estabelece normas nacionais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas, incluindo idade mínima para condutores, uso obrigatório de capacete e criação de cadastro nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Medidas de Segurança e Idade Mínima
O texto define que apenas maiores de 15 anos poderão conduzir bicicletas elétricas. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para condutores quanto passageiros. As bicicletas deverão ter equipamentos como campainha, iluminação dianteira branca e traseira vermelha, além de refletores laterais.
Limites de Velocidade Específicos
A proposta estabelece velocidades máximas diferenciadas: 6 km/h em áreas de pedestres e calçadas, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e 32 km/h em outras vias urbanas mediante autorização. O projeto proíbe o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Cadastro Nacional e Combate à Adulteração
Será criado o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas terão QR Code para facilitar fiscalização e identificação em casos de roubo. O projeto proíbe modificações na potência original, com multa e apreensão para infratores.
Responsabilidades das Empresas
Empresas de aplicativos de entrega deverão treinar entregadores sobre segurança viária e exigir cumprimento da lei. O descumprimento pode resultar em suspensão das atividades. A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.