A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6801/25, que criminaliza a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas através de falsas promessas de enriquecimento rápido na internet.
Nova tipificação criminal
A proposta do deputado Duda Ramos (MDB-RR) altera o Código Penal para incluir condutas praticadas especialmente em redes sociais e plataformas digitais. O crime de enganar indivíduos para obter benefício próprio terá pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
Agravantes específicos
O projeto estabelece aumento de pena de metade até dois terços quando o autor for influenciador digital, mentor ou coach; houver manipulação psicológica ou ostentação de bens falsos; ou quando o conteúdo for direcionado a pessoas pobres, desempregadas ou endividadas.
Justificativa da proposta
Segundo Duda Ramos, as leis atuais de estelionato não abrangem totalmente a dimensão digital e o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. "A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual", defende o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores, além de sanção presidencial.