Câmara analisa programa nacional para combater rachas em vias públicas

O Projeto de Lei 7235/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação do Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais em Vias Públicas (PNPCR). A iniciativa busca reduzir significativamente os acidentes e mortes provocados por disputas de velocidade e manobras perigosas realizadas em vias públicas.

Ações Integradas de Fiscalização

O programa estabelece que órgãos federais, estaduais e municipais devem adotar medidas coordenadas para fiscalizar, prevenir e reprimir os chamados "rachas". O texto define essas práticas como disputas de velocidade ou demonstrações de manobras com veículos em áreas públicas sem a devida autorização.

Entre as principais ações previstas estão a instalação de radares e câmeras com reconhecimento de placas em trechos considerados de risco, operações coordenadas envolvendo polícias, guardas municipais e agentes de trânsito, além do reforço na iluminação pública das vias.

Medidas de Engenharia e Prevenção

Além da fiscalização intensiva, o projeto contempla medidas de engenharia de tráfego, incluindo a instalação de redutores de velocidade físicos para desestimular as disputas ilegais. Como estratégia preventiva, a proposta determina que a administração pública promova campanhas educativas permanentes em escolas, redes sociais e autoescolas sobre os riscos das corridas ilegais.

"A simples criminalização dos infratores não é suficiente. O Brasil precisa de um programa estruturado que una tecnologia, engenharia viária e educação", destacou o deputado Amom Mandel. O parlamentar enfatiza ainda a importância de responsabilizar não apenas os condutores, mas também organizadores, financiadores e influenciadores que incentivem esses eventos.

Punições e Próximos Passos

O texto prevê punições rigorosas para condutores participantes de corridas ilegais, incluindo multa gravíssima, apreensão do veículo e suspensão ou cassação da carteira de habilitação. A proposta também estabelece responsabilização para organizadores e promotores desses eventos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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