A Câmara dos Deputados está analisando em Plenário a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais.
Quitação de Parcelas Pendentes
A MP autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos exigidos em lei. Segundo o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), aprovado na comissão mista, o benefício de anos anteriores deve ter sido solicitado dentro dos prazos legais.
Prazo para Pagamento
O pagamento das parcelas em atraso ocorrerá em até 60 dias após a regularidade plena do pescador no programa. Esta medida visa acelerar o processo de quitação para beneficiários que já cumpriram os requisitos necessários.
Impacto Orçamentário
As despesas com parcelas de anos anteriores ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03. Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões, calculado pela dotação orçamentária do ano anterior mais correção pelo IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária.
A medida representa um esforço do governo para modernizar o sistema de pagamento do seguro-defeso e reduzir as fraudes que afetam este importante benefício social destinado aos pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes.