Câmara analisa inclusão de terapia com animais no SUS

O Projeto de Lei 6319/25, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde para incluir a terapia assistida por animais entre os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa promover a recuperação da saúde e auxiliar pessoas com deficiência na superação de barreiras.

Modalidades de Tratamento

O projeto estabelece duas modalidades principais de terapia assistida por animais. A primeira envolve procedimentos conduzidos por profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, com participação de animais. A segunda modalidade refere-se à disponibilização de animais de serviço treinados para auxiliar pessoas em necessidades diárias sem supervisão constante, incluindo cães-guia.

Requisitos e Responsabilidades

Para ter acesso a um animal de serviço financiado pelo SUS, o paciente deverá cumprir requisitos específicos: enquadrar-se nas situações previstas pelos protocolos clínicos, assumir responsabilidade civil pela guarda e bem-estar do animal, garantir cuidados de saúde incluindo alimentação e vacinação, e manter o treinamento adequado.

A proposta estabelece que a oferta desses serviços dependerá de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que avaliarão eficácia, segurança e custo-efetividade dos tratamentos. O projeto também prevê devolução do animal em casos de maus-tratos ou alteração nas condições de saúde do paciente.

Justificativa e Tramitação

Segundo o deputado Rodrigo de Castro, exceto pela equoterapia, o Brasil carece de regulamentação ampla sobre uso terapêutico de animais. "Os animais não são meros assistentes, mas parceiros fundamentais para a inclusão plena e a participação social", afirma o parlamentar, destacando que a presença animal pode reduzir ansiedade e motivar pacientes em tratamentos.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.