O Projeto de Lei 6510/25, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), propõe a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais pós-bariátricas como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece que esses procedimentos têm natureza terapêutica e reparadora, não apenas finalidade estética.
Procedimentos Previstos
O texto considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a cirurgia bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Impactos na Saúde
Segundo a deputada Renata Abreu, o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. "O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional", explica a parlamentar.
Critérios de Acesso
Para ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos: comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica; estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde; laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela Presidência da República. As despesas para execução da medida virão do orçamento do Ministério da Saúde, respeitando os limites financeiros vigentes.