A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a regulamentação da reciclagem de embarcações no Brasil ao aprovar projeto de lei que estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento dessa atividade. A proposta busca alinhar a legislação brasileira à Convenção Internacional de Hong Kong, que entrará em vigor em 26 de junho de 2025.
Abrangência e aplicação das novas regras
As normas aprovadas se aplicarão a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas, como as de petróleo. Apenas embarcações da Marinha do Brasil e aquelas com menos de oito metros de comprimento sem motor ficarão isentas das novas regras. A proposta estabelece que toda embarcação deverá possuir um inventário de materiais perigosos a bordo.
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator da proposta, destacou que "a adesão do Brasil a essa convenção é indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarcações de bandeiras de países aderentes". O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC), com ajustes sugeridos pela Marinha do Brasil.
Plano de reciclagem e certificação
De acordo com o projeto, toda embarcação destinada à reciclagem deverá possuir um plano específico, elaborado pelo operador do estaleiro antes do início do processo. Embarcações com arqueação bruta menor ou igual a 300 estarão isentas dessa exigência. O plano deverá conter informações detalhadas sobre materiais perigosos e resíduos, que precisarão de plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.
Antes de ser submetida à reciclagem, a embarcação passará por uma vistoria realizada pela autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada. Essa inspeção verificará se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos legais, entre outros aspectos técnicos.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O projeto representa um avanço significativo na adequação do Brasil às normas internacionais de segurança e proteção ambiental no setor naval, estabelecendo procedimentos claros para a reciclagem responsável de embarcações em território nacional.