Bradesco é condenado a pagar horas extras por cursos obrigatórios fora do expediente

11/03/2025 14:30 Central do Direito
Bradesco é condenado a pagar horas extras por cursos obrigatórios fora do expediente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um importante precedente ao condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de horas extras a uma ex-funcionária que realizou cursos online obrigatórios fora do horário de expediente em Goiânia (GO).

Caso evidencia prática controversa

A bancária, que trabalhou na instituição de 1997 a 2014, comprovou ter realizado 210 cursos através do sistema Treinet, com carga horária média de 12 horas cada. Os treinamentos eram realizados fora do ambiente de trabalho, já que não havia tempo disponível durante o expediente normal até 2012.

Decisão unânime do TST

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou que o TST possui entendimento consolidado de que o tempo dedicado a cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando excede a jornada normal, deve ser considerado como trabalho extraordinário por configurar tempo à disposição do empregador.

Impacto da decisão

A decisão estabelece um importante precedente para casos similares, reconhecendo que atividades de capacitação obrigatórias realizadas fora do horário de trabalho devem ser devidamente remuneradas como horas extras, independentemente de beneficiarem também o desenvolvimento profissional do empregado.

Processo: ARR-10604-29.2016.5.18.0003