A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira (16) mudanças nas regras do benefício fiscal relacionado ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. O texto, originado do Projeto de Lei 1765/19 do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), segue agora para sanção presidencial.
Principais alterações aprovadas
Entre as principais mudanças está a extensão do benefício às navegações de longo curso que envolvam portos dessas regiões. O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), deu parecer parcialmente favorável às emendas do Senado, mantendo a data final do benefício para 8 de janeiro de 2027, rejeitando a proposta de ampliação até 31 de dezembro de 2031.
O texto também exclui o dispositivo que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano a partir de 2022, representando uma mudança significativa na política de incentivos para o setor portuário das regiões contempladas.
Histórico do benefício
O AFRMM é uma contribuição incidente sobre o frete cobrado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros, sendo devido na entrada do porto de descarga e recolhido pelo destinatário da mercadoria. A isenção para as regiões Norte e Nordeste foi inicialmente concedida pela Lei de Cabotagem de 1997, com validade de dez anos, e posteriormente prorrogada pela Lei 11.482/07 até janeiro de 2022.
Vale ressaltar que o texto aprovado pela Câmara em 2022 acabou sendo ultrapassado pela Lei 14.301/22, que já havia estipulado a mesma data limite de 8 de janeiro de 2027 para o benefício fiscal.