Um novo projeto de lei pretende estabelecer prazo máximo para a formalização de contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com o PL 2306/25, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), as instituições financeiras terão até 60 dias para assinar os contratos com os beneficiários do programa habitacional, contados a partir da publicação do resultado da seleção.
A proposta, que altera a Lei 14.620/23, também prevê punição para as instituições que descumprirem o prazo sem justificativa fundamentada. Nesses casos, poderá ser aplicada multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional, com os valores sendo direcionados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Justificativa e impactos econômicos
Segundo o autor do projeto, a demora na formalização dos contratos compromete a previsibilidade do processo e expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis. "Em especial, a inflação no setor da construção civil pode elevar significativamente os custos da obra, gerando reprogramações orçamentárias, prejuízos aos agentes envolvidos e, muitas vezes, inviabilizando contratos anteriormente viáveis", argumenta o deputado Hildo Rocha.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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