A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil que tentava anular a decisão de reintegrar um funcionário dispensado por justa causa. O banco não conseguiu comprovar a acusação de que o bancário teria desviado R$ 100 mil.
Acusação sem provas suficientes
O caso teve início em 2007, quando o funcionário, que trabalhava como caixa, foi dispensado por suposta improbidade relacionada ao desaparecimento de R$ 100 mil detectado no ano anterior. O banco baseou sua decisão em imagens de circuito fechado de TV e um inquérito administrativo interno, alegando que os argumentos do empregado não eram compatíveis com as evidências visuais.
Na defesa, o bancário argumentou que várias pessoas tinham acesso à casa forte, local de onde o dinheiro teria sumido, e que sua bolsa foi revistada na saída do trabalho sem que nada fosse encontrado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao reexaminar as provas, concluiu que não houve confirmação visual de que o funcionário tenha se apropriado dos valores desaparecidos.
Tentativa de evitar a reintegração
Na ação rescisória, o Banco do Brasil argumentou que, de acordo com a jurisprudência vigente na época, não estava obrigado a motivar a dispensa do funcionário. Por isso, sustentava que deveria apenas pagar as parcelas devidas em caso de dispensa imotivada, sem necessidade de reintegrar o empregado.
Contudo, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso no TST, destacou que o caso é diferente porque houve uma motivação expressa - o suposto ato de improbidade - que não foi demonstrado. Segundo a magistrada, uma vez afastados os motivos da justa causa, não é possível simplesmente converter o desligamento para imotivado, desvinculando o empregador da ilicitude de atribuir indevidamente o ato de improbidade ao empregado.
Com a decisão da SDI-2, foi mantida a determinação de reintegração do bancário, além do pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.