Atraso de 9 minutos em audiência virtual faz cuidadora perder processo trabalhista no TST

27/02/2025 10:30 Central do Direito
Atraso de 9 minutos em audiência virtual faz cuidadora perder processo trabalhista no TST

Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado após se atrasar nove minutos para uma audiência virtual trabalhista. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que destacou a inexistência de previsão legal para tolerância em atrasos.

Caso e consequências do atraso

A ação trabalhista, ajuizada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa falecida por covid-19, teve sua audiência de instrução marcada para agosto de 2022. A sessão iniciou às 13h45, mas a trabalhadora só solicitou acesso à sala virtual às 13h54, quando a instrução já havia sido encerrada.

Como resultado do não comparecimento no horário, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aplicou a confissão ficta, princípio legal que considera verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária quando há ausência da outra parte.

Justificativa não aceita

A cuidadora, que estava grávida de cinco meses, alegou mal-estar durante a viagem de Ronda Alta a Passo Fundo como justificativa para o atraso. O argumento foi rejeitado pelo TRT-4, que ressaltou que a audiência era virtual, dispensando deslocamento físico.

O ministro Dezena da Silva, relator do caso no TST, enfatizou que o atraso de nove minutos não pode ser considerado insignificante, especialmente porque a trabalhadora só tentou acessar a sala após o encerramento da instrução. A decisão foi fundamentada na Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST, que não prevê tolerância para atrasos em audiências.

Processo: Ag-AIRR-20566-53.2021.5.04.0662