Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado após se atrasar nove minutos para uma audiência virtual trabalhista. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que destacou a inexistência de previsão legal para tolerância em atrasos.
Caso e consequências do atraso
A ação trabalhista, ajuizada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa falecida por covid-19, teve sua audiência de instrução marcada para agosto de 2022. A sessão iniciou às 13h45, mas a trabalhadora só solicitou acesso à sala virtual às 13h54, quando a instrução já havia sido encerrada.
Como resultado do não comparecimento no horário, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aplicou a confissão ficta, princípio legal que considera verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária quando há ausência da outra parte.
Justificativa não aceita
A cuidadora, que estava grávida de cinco meses, alegou mal-estar durante a viagem de Ronda Alta a Passo Fundo como justificativa para o atraso. O argumento foi rejeitado pelo TRT-4, que ressaltou que a audiência era virtual, dispensando deslocamento físico.
O ministro Dezena da Silva, relator do caso no TST, enfatizou que o atraso de nove minutos não pode ser considerado insignificante, especialmente porque a trabalhadora só tentou acessar a sala após o encerramento da instrução. A decisão foi fundamentada na Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST, que não prevê tolerância para atrasos em audiências.
Processo: Ag-AIRR-20566-53.2021.5.04.0662