A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7818, distribuída ao ministro Luiz Fux, solicitando que os investimentos realizados com recursos dos fundos especiais das assembleias legislativas sejam excluídos do teto de gastos imposto pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Isonomia entre os Poderes
No centro da argumentação está o princípio da isonomia entre os Poderes. A ALRS destaca que o STF já concedeu tratamento diferenciado ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas na ADI 6930, excluindo seus fundos especiais do teto de gastos do RRF, benefício que deveria ser estendido também aos legislativos estaduais.
A Casa Legislativa gaúcha ressalta que os recursos dos fundos especiais são destinados exclusivamente a investimentos e não ao custeio de despesas com pessoal, o que justificaria o mesmo tratamento concedido aos demais órgãos.
Amparo na legislação recente
Outro argumento apresentado pela ALRS baseia-se na Lei Complementar 212/2025, que expressamente excluiu os fundos especiais das Assembleias Legislativas do teto de gastos para estados que aderirem ao novo programa de pagamento de dívidas com a União, instituído pela Lei Complementar 159/2017.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, decidiu aplicar o rito que permite levar a ação diretamente ao Plenário do STF, dispensando a análise prévia do pedido de liminar, o que deve acelerar o julgamento da matéria.