Aprovado porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça na Comissão de Segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que concede porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. O texto, já aprovado pelo Senado, altera o Estatuto do Desarmamento para incluir essas categorias entre as autorizadas a portar armas.

Justificativa e requisitos para o porte

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a medida não apenas promove a proteção pessoal desses profissionais, como também reforça a autoridade do Estado. Segundo ele, a autorização seguirá os mesmos requisitos aplicáveis às demais categorias já contempladas pelo Estatuto, incluindo aptidão psicológica, capacitação técnica e comprovação de necessidade.

"Trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte", afirmou Sanderson em seu parecer.

Regras específicas para as categorias

De acordo com o projeto, os oficiais de justiça e agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte tanto em serviço quanto fora dele. Além disso, ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição.

Uma restrição importante é que os agentes de segurança socioeducativos não poderão usar a arma de forma ostensiva, devendo mantê-la escondida na vestimenta, conforme determinará futuro regulamento.

Tramitação do projeto

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo.