A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que traz importantes mudanças no acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). A principal novidade é a criação de uma plataforma centralizada para comparação de propostas de empréstimo.
Novas obrigações para empregadores e bancos
Com a aprovação da MP, empregadores que utilizarem sistemas ou plataformas digitais terão que realizar todos os procedimentos para descontar valores de empréstimos, fornecer informações verdadeiras sobre folha de pagamento e viabilizar contratos com bancos escolhidos pelos empregados, mesmo sem acordo prévio.
Os bancos credenciados deverão adaptar seus sistemas para comunicação com a plataforma Crédito do Trabalhador. O recolhimento dos valores será feito pela guia do FGTS Digital, enquanto empregadores domésticos e MEIs utilizarão o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Proteção de dados e identificação segura
A Dataprev está autorizada a acessar e tratar dados pessoais dos empregados para operar a plataforma, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para reforçar a segurança, será exigida verificação biométrica ou assinaturas eletrônicas qualificadas para identificação dos trabalhadores.
Trabalhadores por aplicativo e fiscalização
Para trabalhadores de entrega ou transporte por aplicativo, o texto prevê a abertura de conta específica no banco onde o empréstimo for contratado, com desconto máximo de 30% dos repasses feitos pela plataforma. A inspeção do trabalho ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, podendo emitir termo de débito salarial em caso de irregularidades.
A medida também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Fazenda, que definirá regras e condições dos contratos. Além disso, estão previstas ações de educação financeira para os trabalhadores beneficiados.