A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 60 para 84 meses.
Adequação à Constituição e novas isenções
O projeto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), modifica a Lei 9.393/96 para adequá-la à Constituição Federal, que desde 2003 estabelece que o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais exploradas por proprietários que não possuam outros imóveis. A legislação atual ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva de proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família.
Além disso, o texto introduz duas novas isenções de ITR: para imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e para imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.
Fiscalização e transparência
A proposta também permite que entidades de representação dos proprietários rurais proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais, alterando a Lei 11.250/05. Segundo o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), "essa medida aprimora a fiscalização da gestão do ITR pela sociedade".
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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