Anotação de uso de EPI no PPP afasta direito à aposentadoria especial, decide Justiça

29/04/2025 07:30 Central do Direito
Anotação de uso de EPI no PPP afasta direito à aposentadoria especial, decide Justiça

A Justiça Federal estabeleceu importante precedente ao confirmar que a anotação positiva sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é suficiente para descaracterizar o risco laboral necessário para a concessão de aposentadoria especial.

De acordo com a decisão, quando o PPP registra expressamente que o EPI é eficaz na neutralização dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, não há como reconhecer o período como especial para fins previdenciários.

O entendimento segue a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 555 de Repercussão Geral, que estabeleceu que o uso de EPI eficaz descaracteriza o tempo especial, exceto nos casos de exposição a ruído acima dos limites legais.

Especialistas em direito previdenciário ressaltam que esta decisão reforça a importância da correta elaboração e preenchimento do PPP pelas empresas, assim como a necessidade de trabalhadores verificarem cuidadosamente as informações registradas em seus documentos ocupacionais.

Para aqueles que buscam a aposentadoria especial, torna-se fundamental a comprovação não apenas da exposição a agentes nocivos, mas também da ineficácia ou ausência de uso de equipamentos de proteção durante o período laborado.