A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. deverá pagar R$400 mil de indenização por danos morais coletivos devido a alterações consideradas lesivas nos contratos de trabalho de seus empregados.
Alteração unilateral do plano de saúde
De acordo com a decisão, a operadora de planos de saúde instituiu coparticipação obrigatória no plano de saúde e desconto no salário-base para todos os funcionários, incluindo aqueles contratados antes da mudança na forma de custeio. Para o TST, essa prática configura alteração unilateral do contrato de trabalho, o que é vedado pela legislação trabalhista.
O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, destacou que "a lei só permite alteração nos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento, e as mudanças não podem resultar em prejuízos ao empregado". Segundo ele, as alterações foram evidentemente prejudiciais aos trabalhadores que já tinham contrato com a empresa.
Histórico da disputa judicial
O caso teve início quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou a validade das alterações feitas pela empresa. Inicialmente, por meio dos acordos coletivos de 2013/2014 e 2014/2015, a Amil estendeu apenas ao cônjuge feminino o benefício do plano de saúde sem custo, o que foi contestado pelo MPT como discriminação de gênero.
No acordo coletivo de 2017/2018, embora o plano tenha sido ampliado para todos os cônjuges, foi instituída a coparticipação obrigatória nos custos dos procedimentos, exceto internação. O juízo de primeiro grau considerou ilegal a exigência, mas o TRT da 1ª Região entendeu que a mudança não representava alteração prejudicial.
Decisão final e reparação
Ao analisar o recurso do MPT, o TST invalidou a alteração e determinou a exclusão da coparticipação para os empregados admitidos antes da mudança na forma de custeio do plano de saúde. Além disso, a empresa deverá devolver todos os valores descontados desses funcionários.
Quanto à indenização por danos morais coletivos, o ministro relator justificou que a mudança atingiu um número significativo de empregados, afetando direitos fundamentais relacionados à proteção e assistência à saúde. O valor de R$400 mil será destinado ao Fundo dos Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.