A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que traz importantes modificações na legislação sobre o registro de imóveis no Brasil. O texto aprovado altera dispositivos da Lei dos Registros Públicos, estabelecendo novas regras para abertura de matrículas e emissão de certidões.
Principais mudanças aprovadas
Entre as alterações aprovadas está a possibilidade do serviço de registro anterior cobrar emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou transcrição de origem, quando houver abertura de matrícula em nova circunscrição.
O texto também estabelece um prazo de validade máximo de 20 dias úteis para certidões de imóveis utilizadas na abertura de matrículas em novas circunscrições, medida que visa dificultar fraudes, especialmente pelo uso de certidões antigas.
Outra mudança importante é a restrição da abertura de matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando transferências por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem participação ou conhecimento do cidadão.
Tramitação do projeto
A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 10375/18, dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Segundo o relator, o conteúdo do projeto original já foi contemplado pelas leis 14.382/22 e 14.711/23, aprovadas posteriormente à apresentação da proposta inicial.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.