Advocacia pública reforça apoio à obrigatoriedade de inscrição na OAB em manifesto conjunto

25/08/2025 20:31 Central do Direito
Advocacia pública reforça apoio à obrigatoriedade de inscrição na OAB em manifesto conjunto

Entidades da advocacia pública se unem em defesa da inscrição obrigatória na OAB

Durante sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (25/8), a Ordem dos Advogados do Brasil recebeu manifestação conjunta da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal (Anape) e do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). O documento defende a obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da Ordem.

Carta assinada por todos os estados

O presidente da Anape, Vicente Braga, e a presidente do Conpeg, Inês Coimbra, entregaram ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, uma carta com assinaturas de todos os 27 presidentes estaduais da advocacia pública e dos procuradores-gerais de estado. O documento reforça que a fixação da obrigatoriedade no Estatuto da Advocacia fortalece a unidade da classe e o Estado Democrático de Direito.

Defesa da unicidade da advocacia

"Não podemos admitir nenhum racha que possa ser causado na advocacia brasileira. O advogado é um só e não pode ser diferenciado em razão do seu cliente", declarou Vicente Braga. Para ele, embora entes federados possam merecer tratamento diferenciado, os profissionais da advocacia devem seguir os mesmos padrões, independentemente de atuarem no setor público ou privado.

OAB critica decisão do STF

A posição das entidades alinha-se com o entendimento da OAB. Em maio deste ano, Beto Simonetti lamentou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal para dispensar a inscrição na Ordem como requisito para exercer a advocacia pública. Segundo o presidente da OAB, a inscrição obrigatória viabiliza a proteção das prerrogativas profissionais, incluindo a não responsabilização por pareceres e a percepção de honorários advocatícios.

Prerrogativas em risco

O documento entregue pelas entidades destaca que a Constituição de 1988 consagrou a advocacia como função essencial à Justiça, sem distinção entre profissionais públicos e privados. A carta ressalta que dispensar a inscrição enfraqueceria as procuradorias em todo o país e criaria insegurança jurídica, especialmente em municípios sem legislação específica para regulamentar a atuação de seus procuradores. As entidades enfatizam que a inscrição obrigatória garante acesso a prerrogativas fundamentais como participação em listas do quinto constitucional e proteção ética profissional.